Acusado pela prática de nepotismo e contratação de empresa fantasma, o prefeito de Jitaúna, no Médio Rio de Contas, Edson Silva (PT), repudiou as acusações feitas pelo vereador Gerlan César (PP), conhecido como Gerlan do Gás, seu opositor na Câmara local. Segundo o site Baia Notícias, da capital do Estado, o prefeito após repercussão negativa da denúncia feita pelo edil, que o acusa de irregularidades, se pronunciou por meio de nota enviada ao site de Salvador, nesta quarta-feira (11/11), na qual o chefe do Executivo de Jitaúna disse que não existe na atual administração a contratação de quaisquer empresas ou funcionários dessa natureza, ”uma vez que empresa fantasma é aquela que não existe de fato, não prestando qualquer tipo de serviço, sendo utilizada tão somente para fraudar os cofres públicos”. A referência feita é à empresa Caline Lima Coutinho, vencedora de duas licitações da prefeitura de Jitaúna, mas em cujo endereço cadastrado no CNPJ está localizado um prédio abandonado. O vereador Gerlan César disse que em nenhum momento encontrou a sede da empresa Caline Comércio e Representações aberta, nem funcionários, tampouco foi atendido em telefonemas para o número disponibilizado no sistema. ”Desde a contratação a empresa vem cumprindo rigorosamente o objeto do contrato firmado com a administração municipal, realizando, dentro do prazo estabelecido, a entrega de todos os gêneros alimentícios requisitados, tendo, até a presente data, recebido a importância total de R$ 74.499,81”, diz o texto da nota. O prefeito disse ainda que não coincide com a realidade o valor de R$ 1,1 milhão recebido pela empresa com os pregões. Quanto à questão do funcionário fantasma apontado pelo vereador Gerlan, Cláudio Coutinho, a gestão municipal disse que o homem exerce suas atividades normalmente como diretor do Departamento de Educação da Secretaria Municipal de Educação, mas já ocupou em 2013 e 2014 a Secretaria de Administração e a Chefia de Gabinete. ”A atual administração, ao contrário de gestões passadas, as quais o vereador ora denunciante fazia parte, combate toda e qualquer forma de malversação dos recursos públicos, tendo suas contas aprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, prezando sempre pela ética e pela transparência no gastos das verbas de quaisquer naturezas, chegando inclusive, a enviar a Câmara Municipal um projeto de lei que foi aprovado, dando origem a Lei nº 115 de 21 de maio de 2013, que regula o acesso a informação previsto no inciso XXXIII do art. 5º, inciso II do §3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal”, conclui a nota.