Engana-se quem pensa que não tem nada a ver com a eleição da OAB, que a participação no pleito diz respeito apenas aos advogados e que cabe à sociedade simplesmente aguardar a proclamação do resultado. A análise das propostas e o acompanhamento dos debates são do interesse de todos os cidadãos, afinal o art. 133 da Constituição Federal (CF) diz que o advogado é indispensável à administração da justiça e, portanto, exerce uma função social destinada a resguardar a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho, a livre iniciativa e o pluralismo político. Não se trata, assim, de mais um pleito eleitoral, de um escrutínio de importância apenas de um órgão de classe profissional, mas compete ao advogado também a defesa do Estado Democrático.
O artigo 103, inciso VII, da CF ratifica esse entendimento quando reza que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil é a única entidade de representação profissional que tem legitimidade para propor a ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal sobre qualquer tema e não apenas aquele de competência da advocacia, uma vez que que seu papel vai além de uma mera defesa de classe, alcançando, sobretudo, a proteção da ordem social na defesa de uma sociedade livre, justa e solidária.
Tratando-se da OAB-BA, a defesa do interesse público vem sendo concretizada pela sucessão de procedimentos adotados nos últimos anos, visando defender a correta aplicação da lei. Audiências públicas foram realizadas e debates foram promovidos sobre o projeto de lei de terceirização, a cobrança pela utilização dos espaços públicos, a lei anticorrupção e inúmeros temas relevantes que afetam a vida do cidadão comum. Merecem destaque, todavia, a ação que a OAB-BA moveu contra a Prefeitura Municipal do Salvador questionando a constitucionalidade do IPTU 2014 e a promoção da audiência pública que levou a Vereadora Kátia Alves a propor ao Prefeito do Município de Salvador o veto ao Projeto de Lei, de sua própria autoria, que regulamentaria a atuação dos profissionais de Educação Física em áreas públicas.
Esse exercício contínuo de cidadania justificaria o empenho da sociedade em acompanhar com atenção não só as propostas, mas os debates entre os candidatos, assim como, a própria integridade do escrutínio, pois, a OAB-BA tem o dever de demonstrar à classe política que é possível fazer uma campanha sem ataques pessoais e mentiras que marcaram as últimas eleições brasileiras.
No próximo dia 25 será realizada a eleição da seccional Bahia, com a participação de 4 (quatro) chapas: a “OAB livre”, 17, liderada pelo Dr. José Nelis de Jesus Araújo; a “Nova OAB”, 25, liderada pelo Dr. Fabiano Mota; a “Coragem para Renovar”, 77, liderada por Dr. Carlos Rátis, e a “Mais OAB”, 86, liderada pelo Dr. Luiz Viana, o atual Presidente, candidato à reeleição.
Faz-se necessário que as campanhas deixem de lado as diferenças pessoais e concentrem-se na apresentação de projetos consistentes, a fim de evitar que o eleito tenha futuramente sua legitimidade questionada. Seria bastante tormentoso para a coletividade concluir que as mesmas mazelas que assombram atualmente o País sejam replicadas na eleição da OAB-BA. A população baiana espera que as chapas concorrentes deem o exemplo à classe política de que uma campanha não se faz com agressões mútuas, mas com ideias concretas que contribuam verdadeiramente para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito.
Karla Borges
Professora de Direito Tributário, graduada em Administração de Empresas (UFBA) e Direito (FDJ) ,Pós-Graduada em Administração Tributária (UEFS), Direito Tributário, Direito Tributário Municipal (UFBA), Economia Tributária (George Washington University) e Especialista em Cadastro pelo Instituto de Estudios Fiscales de Madrid.