A ministra Rosa Weber e o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), concederam três liminares nesta terça-feira suspendendo o andamento dos processos de impeachment da presidente Dilma Rousseff na Câmara dos Deputados com base do rito definido no fim de setembro pelo presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Os magistrados não mencionam qualquer proibição ao processamento do impeachment com a adoção de regras diferentes das fixadas por Cunha. As decisões foram tomadas a pedido de quatro parlamentares governistas, que ajuizaram no tribunal dois mandados de segurança e uma reclamação. Por lei, cabe ao presidente da Câmara decidir se abre ou não processo de impeachment, diante de pedidos apresentados por deputados, entidades ou outras pessoas. Uma das regras estabelecidas por Cunha prevê que, se ele rejeitar um pedido de impeachment, qualquer deputado poderia recorrer da decisão. Neste caso, o plenário da Casa teria a palavra final sobre a abertura de uma comissão especial para analisar o afastamento da presidente. Como essa norma não está prevista em lei, o STF derrubou. O tribunal fez o mesmo com outras regras criadas por Cunha em setembro sobre o mesmo assunto. Em tese, com as decisões tomadas nesta terça-feira, cabe exclusivamente a Cunha aceitar ou não pedido de impeachment, sem a possibilidade de um recurso da oposição ser levado ao plenário da Câmara. Ou seja, é possível abrir o processo de impeachment, mas o andamento não pode ocorrer conforme as regras fixadas pelo presidente da Casa. Na Câmara, há todo tipo de interpretação sobre as decisões. Procurados pelo GLOBO, os ministros se recusaram a dar qualquer tipo de explicação. ”Ele (Cunha) que leia e interprete”, disse Rosa. ”Essas dúvidas eu não vou tirar, porque não me cabe tirar essas dúvidas”, ressaltou Zavascki. Informações de O Globo