O governador interino João Leão (PP) sancionou a lei que obriga o posto de gasolina a informar o percentual de diferença de preço do litro do etanol em relação ao litro da gasolina. A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia desta quarta-feira (7/10). De acordo com o texto, os proprietários dos postos revendedores de combustíveis, no âmbito do estado da Bahia, ficam obrigados a fixar as placas, preferencialmente, nos local onde estão os preços dos combustíveis ou nas próprias bombas. Ainda segundo o texto, as placas deverão ter tamanho compatível com a quantidade das informações prestadas, de modo que o consumidor possa visualizá-las, do interior do seu veículo, com rapidez e facilidade. O não cumprimento do disposto da Lei acarretará aos donos de postos multa diária de R$ 1 mil, que serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. Os postos terão 60 dias para se adequarem a Lei. Desde segunda-feira (5), quando o governador Rui Costa (PT) viajou para Europa, João Leão comanda o estado.