Os novos beneficiários do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) terão menos tempo para o parcelamento da dívida do financiamento. De acordo com decreto publicado ontem no Diário Oficial da União, o prazo foi reduzido em 12 meses. A determinação passa a valer hoje. Antes, o saldo devedor dos alunos poderia ser parcelado “em período equivalente a até três vezes o prazo de permanência do estudante na condição de financiado, acrescido de 12 meses”, como informava o Decreto nº 7.790/2012. Agora, os 12 meses de acréscimo foram retirados. A alteração afeta apenas os futuros beneficiários. Ou seja, só quem vai preencher as novas vagas do programa terá o período para amortização da dívida reduzido. A medida, portanto, já vigorará nos contratos assinados para o segundo semestre do Fies. A divulgação da lista de pré-selecionados para o segundo semestre seria feita nesta segunda-feira, mas precisou ser adiada por conta de uma determinação da Justiça. O novo decreto não altera o prazo máximo para início do pagamento, que é o décimo nono mês após a conclusão do curso.