O Plenário do Senado pode aprovar, nesta terça-feira (9/6), o projeto de lei (PLS 195/2010 – Complementar) do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) que amplia o valor da receita bruta exigida para que um empresário individual possa ser enquadrado como microempreendedor individual (MEI) e, desta forma, optar pelo sistema de recolhimento de impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional. Se aprovada, a proposta vai seguir para a Câmara dos Deputados. Atualmente, a Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, classifica como MEI o empresário individual que tenha obtido, no ano calendário anterior, receita bruta de até R$ 60 mil. O PLS 195/2010 – Complementar eleva este patamar de receita bruta para até R$ 72 mil anuais. Embora amplie o valor da receita bruta do MEI para adesão ao Simples Nacional, a proposta mantém inalterados os valores de contribuição do empresário individual para a Seguridade Social; o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Ao justificar o PLS 195/2010 – Complementar, Gurgacz considerou a necessidade de aumentar o grau de formalização da economia mediante a adesão dos potenciais MEIs ao Simples Nacional, avaliada por ele como ”desalentadora”. Dados do Cadastro Central de Empresas (CEMPRE) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) – levantados em 2010 e divulgados em 2012 – revelam o registro de 659,7 mil empreendedores individuais à época. O número de assalariados contratados por MEIs em dezembro de 2010 resumia-se a 4.107 pessoas, com salário médio mensal de R$ 1,3 mil. Os gastos com salário e outras remunerações dos MEIs chegaram, naquele ano, a R$ 14,1 milhões.