Em tempo de restrições orçamentárias, especialistas que transitam pelos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios trazem à tona uma ideia polêmica, que, com certeza, não agradará muita gente, sobretudo, que trabalha em uma das duas cortes de contas da Bahia. A ideia é a fusão dos dois tribunais. Na maior parte do país, um único tribunal cuida das contas estaduais e municipais. Somente os estados do Ceará, Goiás, Pará e a nossa Bahia possuem um TCE e um TCM em suas estruturas de Poder. Nos outros 22 estados, mais o Distrito Federal, todo o trabalho de fiscalização e apreciação de contas do Executivo e Legislativo fica a cargo de um único Tribunal de Contas. Nos estados do Rio de Janeiro e São Paulo há o tribunal de contas de município, que cuida da fiscalização das respectivas capitais.
Diante da crise financeira que atravessa o país, pensar em reduzir despesas cortando excessos e sobreposições na máquina pública se faz necessário. Explico. Em 2014, o TCE teve um orçamento de R$227 milhões, passando para R$206 milhões em 2015. Já o TCM teve um orçamento de R$149 milhões no ano passado e previsão de R$161 milhões para 2015. Além de reduzir despesas, certamente otimizaria e padronizaria a apreciação de contas e obrigaria os tribunais a assumirem posturas de maior celeridade na apreciação de contas de prefeituras, câmaras municipais e do governo estadual.
Mas, qual seria o formato ideal para essa fusão? Há quem defenda que os servidores concursados das duas Casas permaneçam no novo Tribunal. Os cargos comissionados seriam reduzidos, principalmente aqueles onde há duplicidades, o que proporcionaria uma economia relevante. Quanto aos conselheiros, sete seriam colocados em disponibilidade, com vencimentos proporcionais. Isso já ocorreu no Maranhão e no Amazonas.
O estado da Paraíba tentou implantar o TCM, mas a ideia foi rechaçada. Como disse anteriormente, hoje, somente Bahia, Ceará, Pará e Goiás têm dois Tribunais de Contas, cenário bem diferente do restante do país.
Questionado sobre o assunto, o presidente da Atricon, conselheiro Valdecir Pascoal, disse ser contra a fusão dos Tribunais de Contas (TCs). O conselheiro, que preside o TCE de Pernambuco, diz que a associação que congrega os membros dos Tribunais de Contas do país também segue sua linha de raciocínio. Ele argumenta que na elaboração da Constituição Federal, em 1988, foram aventadas várias possibilidades para a questão dos TCs e que, no seu Art. 31, a Carta Magna vedou a criação de novas Cortes, não prevendo também eventuais fusões. Ou seja, os estados onde já existissem dois órgãos de fiscalização de contas seriam mantidos.
O presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil diz ainda que nos estados onde existe um TCE e um TCM, as demandas locais são “satisfatoriamente atendidas”. “Já faz parte da tradição, não atrapalha a fiscalização dos outros tribunais, o que leva a Atricon a fechar questão contra a criação de novos e o veto à fusão de Cortes já existentes”. O dirigente enfatiza também que uma eventual mudança nos tribunais dependeria de uma mudança na Constituição, através de uma PEC. Não cabe, por exemplo, fazer essa fusão através do desejo do governador do estado.
O conselheiro Valdecir Pascoal argumenta que não se pode pensar em instituições públicas apenas sob o aspecto da economicidade. “As instituições democráticas têm um custo, mas são mais do que necessárias”. Para ele, talvez não seja a hora de se discutir a fusão. “O que tem que ser feito agora é um esforço para se criar um órgão colegiado nacional, nos moldes do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, que serve de balizador para a Justiça do país para diminuir as diferenças existentes nos tribunais brasileiros. Agora, razão pode assistir ao presidente da Atricon, mas a pergunta que intitula este artigo permanece sem resposta.
Por Osvaldo Lyra