Os trabalhadores cuja data da dispensa seja a partir do próximo dia 28 de fevereiro vão enfrentar as novas “travas” no acesso ao seguro-desemprego. Essa data foi estabelecida pela Medida Provisória 665, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro do ano passado. Conforme a redação da MP 665, as novidades entrariam em vigor 60 dias depois da publicação da Medida Provisória, ou seja, 28 de fevereiro. Sobre as mudanças, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou nesta terça-feira (10) ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado que “as providências nesse sentido estão sendo tomadas” e que “o Sistema Mais Emprego está sendo adequado para atender às novas exigências da Medida Provisória, no prazo estabelecido pela MP 665/2014”. Leia mais.