A Corregedoria do Tribunal de Justiça da Bahia instaurou um processo administrativo disciplinar contra uma escrivã da Vara Criminal de Andaraí, na cidade do centro sul do estado, por fornecer certidão “falsa” que a atesta a inexistência de registro imobiliário na cidade ao atual prefeito, entre outros motivos. A escrivã Claudia Maria Costa da Silva, de acordo com o ato publicado no Diário da Justiça Eletrônico, acumulava o cargo de escrivã titular na comarca de Andaraí com o cargo de coordenadora pedagógica do Município, aprovada em um concurso público realizado em 2006. A servidora ainda exercia a função de supervisora técnica da Faculdade de Tecnologia e Ciências (FTC) da cidade. Além disso, pesam contra ela acusações mais graves, como lavratura de Contratos de Comodatos e Termo de União Estável, sendo que ela recebia o dinheiro dos documentos diretamente das partes, no Tabelionato de Notas da Comarca de Andaraí. Ela também foi acusada de fazer campanha eleitoral para o atual prefeito reeleito, Wilson Paes Cardoso, e não dar cumprimento à Carta Precatória em que ele era citado. A servidora ainda teria fornecido ao gestor municipal “certidão falsa”, atestando a inexistência do Registro Imobiliário na Comarca de Andaraí de uma área que se encontra inserida nos Registros de livros do Cartório de Imóveis da Comarca, denominada “Campo de Aviação”, e fornecido certidão inexistente de lavratura e registro no referido Cartório, em um litígio de áreas no Distrito de Igatu, que tem como autor o dono da maior gleba de terra da região. A juíza assessora especial da Corregedoria das Comarcas do Interior, Rosana Cristina Souza Passos, pediu a instauração do processo administrativo disciplinar para apurar a autoria da materialidade dos fatos descritos na representação. Sobre a cumulação de cargos, a Corregedoria diz que o caso já é tratado em outro processo administrativo. Segundo a juíza, não elementos que permitam verificar a veracidade das informações da servidora ter participado da campanha eleitoral do prefeito. Segundo a Corregedoria, a conduta da servidora, em tese, configura violação dos deveres funcionais. Quanto à conduta da servidora concernente a lavratura de Contratos de Comodato e Termos de União Estável, a Corregedoria diz que a representada não recolheu os valores aos cofres públicos. Os contratos, segundo a denúncia, eram lavrados no recinto do Cartório do Tabelionato de Notas, utilizando papel oficial com timbre ou marca d’água do Poder Judiciário, carimbo do Cartório, conferindo fé pública aos atos com a devida assinatura, neste caso, chamado “sinal público”. Dessa forma, atribuía aos atos praticados denominação de “instrumento público”, porém sem indicação do livro e folhas do assentamento daqueles contratos. A juíza constatou que os documentos juntados apontam que a representada, “quando procedia a qualquer recolhimento, não consignava no ato praticado o número correspondente ao Daje (Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial)”. Para Corregedoria, há provas suficientes para instauração do processo administrativo. O prazo para apuração será de 60 dias.