O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que os tribunais de Justiça reajustem automaticamente os salários dos juízes estaduais, sem necessidade de encaminhar projetos de lei às assembleias legislativas. A decisão liminar foi proferida ontem (13) pelo conselheiro Gilberto Martins, que atendeu a pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). O salário dos juízes estaduais é escalonado entre 5% e 10% em relação ao nível hierárquico superior, no caso, o vencimento dos desembargadores. Os aumentos da magistratura são baseados nos vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que foram reajustados segunda–feira (12) pela presidenta Dilma Rousseff, por meio de uma lei federal. O salário passou de R$ 29.462,25 para R$ 33.763,00. O reajuste foi de 14,6%. A AMB pediu ao conselheiro a antecipação dos efeitos de uma resolução que ainda não foi aprovada pelo CNJ em razão de pedidos de vista de três membros do plenário. Em dezembro passado, nove dos 15 conselheiros votaram a favor de uma mudança estabelecendo que a aprovação de lei federal para aumentar salários dos ministros do STF, teto do funcionalismo público, será aplicada como referência para salários dos magistrados estaduais. Leia mais.