A liminar validou o desempenho de Tayná no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2013 como certificado de conclusão do Ensino Médio. A decisão foi publicada na última quinta (16) no Diário Oficial da União. O advogado de Tayná, Jackson Novas Santos, observou que a estudante já havia sido aprovada no processo seletivo da UFSB, que apenas utiliza como critério de ingresso na graduação o rendimento nas provas do Enem. A seleção é feita por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e ou pela apresentação de desempenho no Enem no caso das vagas nos colegiados universitários. Tayná concorreu a uma das vagas em curso de licenciatura, no Colégio Universitário de Coaraci, cidade vizinha a Almadina. A defesa havia tentado, por meio de mandado de segurança, assegurar a matrícula de Tayná, mas teve o pedido negado pela juíza da 2ª Vara Federal em Itabuna, Lilian Mara de Souza Ferreira. A decisão em segunda instância considerou que a nota obtida por Tayná no Enem garante a vaga à estudante. Para o tribunal, garantir a matrícula de Tayná “encontra-se em sintonia com o exercício do direito constitucional à educação e com a expectativa de futuro retorno intelectual em proveito da nação, que há de prevalecer sobre formalismos eventualmente inibidores e desestimuladores do potencial científico daí decorrente’”. O advogado de Tayná comemora a decisão. “Trata-se de um precedente judicial importante”. A estudante tem origem humilde e obteve boas notas no Enem do ano passado, o que a colocou em condições de assumir uma das vagas no Cuni de Coaraci.