O juiz Cláudio Césare Braga Pereira, membro do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) e responsável por aprovar a liminar que proibiu que o DEM utilizasse a reportagem da revista Veja sobre o escândalo do Instituto Brasil em sua propaganda eleitoral, emitiu uma nota à imprensa após acusação do partido de que teria “censurado” a chapa. “Não se pode confundir a liberdade de imprensa com a liberdade assegurada à propaganda eleitoral. Enquanto no primeiro caso não é permitida a censura prévia, no segundo, a própria legislação eleitoral prevê a suspensão da publicidade quando esta incorrer em excessos ou abuso” alega o magistrado. De acordo com Césare, dos 11 processos requeridos pelo PT, ele deferiu liminar em sete, ao passo que, das duas propostas pelo DEM, deferiu ambas, e que “embora tenham sido proferidas 11 decisões relacionadas ao PT, todas elas se referem a uma única propaganda”. “Ocorre que, apesar de ser uma mesma propaganda, ela é repetida várias vezes, ensejando a chegada de diversos processos no TRE-BA, procedimento operacional que não depende do magistrado”. Por fim, ele insistiu que o mesmo entendimento adotado para retirar trechos da propaganda quando o pedido foi feito pelo candidato Rui Costa, foi usado quando o pedido partiu do candidato Paulo Souto, informou o Bahia Notícias.