A disputa em torno da preferência política dos vereadores, em apimentados pronunciamentos nas sessões da Câmara Municipal de Jaguaquara, transmitidas em tempo real pela rádio Povo AM, levou a Juíza Eleitoral, Dra. Andrea Padilha Sodré Leal Palmerella a encaminhar ofício ao legislativo constante de recomendação e advertência, dando conta de que a legislação eleitoral vigente restringe a propaganda de candidatos no rádio e TV, ao horário estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral-TSE. ”Em se tratando de programas jornalísticos cabe ao patrocinador e à emissora garantir a isonomia de tratamento entre todos os candidatos aos cargos eletivos”, enfatizou. Assim sendo, a Dra. Andrea, determinou aos senhores vereadores, ”a fiel observância da legislação em vigor evitando a citação nominal de candidatos durante a transmissão das sessões da Câmara de Vereadores que ocorrem todas as quintas feiras, sob pena de suspensão do evento, por se tratar de propaganda irregular”. Esclareceu ainda a Juíza Eleitoral, que a atual legislação permite tão somente que a mesa diretora da Câmara autorize a fixação de cartazes nas suas dependências durante o período destinado à propaganda eleitoral. ”Solicito, portanto o cumprimento do que determina a legislação reservando as sessões para tratar de assuntos institucionais, uma vez que para os cargos eletivos, cuja eleição será realizada em 5 de outubro, temos uma multiplicidade de candidatos o que não está sendo observado pelos legisladores desse município”, pontuou.