TRE nega pedido de Souto para impugnar DataNilo

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Nilo é o contratante da pesquisa. Foto: Blog Marcos Frahm

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) negou nesta sexta-feira (8) o pedido de impugnação da pesquisa eleitoral registrada pelo instituto Babesp – DataNIlo – feita pela coligação “Um novo caminho para a Bahia”, liderada pela candidata ao governo pelo PSB, Lídice da Mata. A equipe jurídica da campanha de Lídice argumentou que o método utilizado pela Bahia, Pesquisa e Estatística LTDA ME era considerado tendencioso e poderia induzir o eleitor a erro, com o favorecimento do candidato petista Rui Costa, aliado de Marcelo Nilo, contratante do levantamento, ao custo de R$ 26 mil. “Revela-se precoce a análise de sua qualidade, dada a impossibilidade de expor os resultados por falseados ou distorcidos, mormente quando atendidos os requisitos do Art. 33, §3º da Lei 9.504/97, haja vista tratar-se, nesta oportunidade de fato futuro e incerto. Daí, inexistir o perigo abstrato, posto que salvaguarda valores e princípios constitucionais”, diz em sua decisão o juiz Francisco Bispo. A Corte eleitoral também julgou a ação movida pela coligação “Unidos pela Bahia”, liderado pelo candidato ao governo Paulo Souto (DEM), que também pediu impugnação de registro e divulgação da pesquisa eleitoral registrada junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na noite da última segunda (4), conforme reportagem do Bocão News. Já os defensores da chapa oposicionista alegaram “ilegalidade” na consulta, que apresentaria questões “tendenciosas, favorecendo o candidato petista a governador [Rui Costa]”. “Com efeito, não há qualquer impedimento para que, ao contratar a realização de uma pesquisa, o interessado queira saber qual o potencial de determinadas pessoas para carrear – ou retirar – votos de algum candidato, independentemente de tratar-se de pessoa que ocupa cargo público ou mesmo de pessoa considerada conhecida do grande público. Nesta linha, tudo indica que é legítima a inclusão de nomes de pessoas que estariam a apoiar determinado candidato, num quadro em que, em tese, tais nomes auxiliam, assim como seria legítima a inclusão de nomes de pessoas que, também em tese, têm potencial para retirar votos de algum candidato”, escreveu em sua decisão o juíz Salomão Viana. Do Bocão News