O aposentado até 1997 que teve o auxílio-acidente indevidamente cortado pode recuperar esse benefício indo diretamente a um posto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), sem precisar entrar na Justiça, segundo o Ministério da Previdência. Essa regra vale para quem se aposentou até 10 de novembro de 1997, quando a lei permitia o acúmulo do auxílio-acidente com a aposentadoria. O entendimento também foi confirmado pelo Conselho de Recursos da Previdência ao analisar o caso de um segurado de São Paulo, cujo auxílio havia sido cancelado pelo INSS. Ao identificar que a aposentadoria havia sido concedida em 1992, o conselho determinou restabelecimento do auxílio-acidente.