O empregador que não assinar a carteira de trabalho da doméstica até 7 de agosto poderá pagar uma multa de, pelo menos, R$ 805,06. Na data, terminará o prazo de adaptação para a lei aprovada em abril pela presidente Dilma Rousseff (PT). O registro em carteira é obrigatório apenas para as empregadas. As diaristas são consideradas trabalhadoras autônomas e, portanto, dispensam a assinatura. Quando a funcionária trabalha na casa mais de três vezes por semana, a Justiça tem reconhecido o vínculo e ela não pode mais ser considerada uma diarista.