STJ rejeita recurso de Joseph, ex-prefeito de Juazeiro

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Joseph Bandeira (PSB) é acusado de desviar recursos públicos

A ministra Assusete Magalhães, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou provimento a agravo interposto pelo ex-prefeito de Juazeiro (BA) e suplente de deputado federal Joseph Bandeira (PSB), contra decisão do Tribunal de Justiça da Bahia. O recurso não foi aceito porque a advogada não tinha procuração para atuar no caso. Acusado de desviar recursos públicos para financiar festividades de formatura dos acadêmicos dos cursos de direito e de agronomia da Universidade do Estado da Bahia (Uneb), em 2003, o ex-prefeito foi condenado a três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto. Ele alega que não houve desvio e sim aplicação indevida de recursos. O ex-prefeito de Juazeiro sustentou que o STJ já firmou entendimento no sentido de ser possível a juntada posterior da procuração ou de substabelecimento, para fins de regularização processual. Segundo a relatora, o recurso especial não pode ser admitido porque foi interposto por advogada sem procuração ou substabelecimento válido, conforme entendimento consolidado na Súmula 115 do STJ: “Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.”