O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (16/10), opinou pela rejeição das contas da Prefeitura de Ipiaú, da responsabilidade de Deraldino Alves de Araújo, relativas ao exercício de 2012. O relator do parecer, Conselheiro José Alfredo Dias, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor para a adoção das medidas cabíveis e imputou multa no valor de R$ 20 mil pelas irregularidades remanescentes no processo. A relatoria ainda determinou o ressarcimento ao erário municipal do montante total de R$ 416.304,29, com recursos pessoais, sendo: R$ 358.056,05 atinente a saída de numerário da conta bancária do FUNDEB, sem suporte em documento de despesa; R$ 43.364,72 referente a ausência de comprovação de despesa; R$ 8.565,23 relativo a multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações; R$ 6.318,29 decorrente de processo de pagamento não encaminhado à Regional. A receita arrecadada do Município importou em R$ 56.191.770,36 e a despesa realizada alcançou a quantia de R$ 51.228.020,43, evidenciando um superávit de R$ 4.963.679,93. O gestor não aplicou o percentual mínimo de 25% na manutenção e desenvolvimento do ensino, como determina o art. 212 da Constituição Federal, investindo apenas R$ 20.200.902,32, correspondendo a 22,25%, comprometendo o mérito das contas. Leia mais.
Foto: Blog Marcos Frahm