O Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ), Desembargador Mário Alberto Hirs, proferiu decisão, nos autos do processo requerido pela Câmara Municipal de Amargosa, determinando a suspensão da execução da sentença proferida pelo Juiz da Comarca de Amargosa, Alberto Fernando Sales de Jesus, referente ao aumento do salário de vereadores do município. Cinco dos treze vereadores da cidade de Amargosa conseguiram por meio da Justiça aumentar seus próprios salários de R$ 4 mil para R$ 6 mil reais. Todos são da base governista da prefeita Karina Silva (PSB). Segundo informações do presidente da Câmara, vereador Marcos Paulo Sampaio (PDT), o Legislativo não tem condições de conceder o aumento e terá que demitir todos que possuem cargos comissionados. Cerca de 10 mil funcionários nesta categoria. De acordo com Sampaio, com o reajuste a folha do Legislativo sobe de R$ 52 mil para R$ 98 mil. Mas o edil garantiu que medidas cabíveis estão sendo tomadas contra o aumento.
Na sentença, o Juiz determinou ao Presidente da Câmara que cumpra a Lei Municipal nº 375, de 2012, aprovada por unanimidade dos Vereadores (com votos favoráveis dos Vereadores Marcos Paulo – PDT, Zé Vaz – PV, Júlio Pinheiro – PT e Regi do Ônibus – PT) e sancionada pelo ex-prefeito Valmir Sampaio – PT, que fixou o subsídio mensal dos edis no valor de R$ 6 mil reais, para a legislatura 2013-2016, retroagindo os efeitos da sentença à data da propositura da ação. Ao final da sentença, o magistrado já havia determinado que os autos fossem remetidos ao Tribunal de Justiça da Bahia, com ou sem recurso, para o reexame da matéria. Inconformada com a sentença, a Câmara Municipal de Amargosa requereu ao Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia a suspensão da execução da sentença, pedido este que foi atendido por decisão datada de 04-10-2013, confirmando a determinação do Juiz de Amargosa, no sentido de que os efeitos da sentença somente ocorrerão após o trânsito em julgado.