Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (8/10), votaram pela rejeição das contas da Prefeitura de Itagi, relativas ao exercício de 2012, de responsabilidade de Wanda Argollo Pinto, em decorrência do desequilíbrio fiscal ocorrido em seu ultimo ano de mandato. Conforme o parecer do Conselheiro Raimundo Moreira, foram determinantes para a reprovação os ilícitos do descumprimento ao estabelecido pelo art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a extrapolação do limite para despesa com pessoal, tendo alcançado o limite de 67,09% quando o máximo é de 54%, investimento abaixo do índice de 25% na Educação (23,67%) e a inobservância ao estabelecido pela Resolução TCM 1.060/05, devido ao não encaminhamento a este Tribunal de 09 processos de licitação e de 20 de dispensa e inexigibilidade, cujo somatório dos valores totaliza R$ 632.912,91. A relatoria aplicou à ex-gestora encaminhamento de representação ao Ministério Público, multa no valor de R$ 5.000,00, outra multa de R$ 30.600,00, equivalente a 30% do total dos subsídios percebidos durante o ano, em função da não diminuição do valor excedente das despesas de pessoal no prazo estabelecido art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal e ainda um ressarcimento aos cofres públicos municipais, com recursos pessoais, do montante de R$ 10.127,16, em decorrência da realização de despesas com publicidade, sem os elementos que viabilizem a constatação da efetiva divulgação da mensagem. Leia mais.
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