O Tribunal de Contas dos Municípios, na quinta-feira (03/10), votou pela rejeição das contas da Prefeitura de Nova Itarana, na gestão de José Andrade Brandão de Almeida, relativas ao exercício de 2012. O Conselheiro José Alfredo, relator do parecer, em razão das graves irregularidades cometidas solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor e imputou multa no valor de R$ 4.000,00. A relatoria determinou ainda o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, do expressivo montante de R$ 1.941.959,09, sendo: R$ 1.750.585,29 em face da ausência de comprovação da efetivação de pagamento das folhas de servidores, porque desacompanhadas do aviso de débito bancário correspondente nos meses de janeiro, maio, junho, setembro, outubro e novembro; R$ 143.129,06 pela saída de numerário da conta bancária do FUNDEB sem suporte em documento de despesa, nos meses de Setembro, Outubro e Novembro; R$ 37.786,05 referente a ausência de comprovação de despesa, nos meses de Fevereiro, Março, Julho e Novembro; e R$ 10.458,69 relativos a multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações e taxas e encargos por devolução de cheques por insuficiente provisão de fundo. Leia Mais