O Senado aprovou na noite de ontem uma moratória de 15 anos nas dívidas tributárias e previdenciárias das Santas Casas, hospitais e entidades filantrópicas que se enquadrem nas exigências determinadas por lei. O deputado Antônio Brito, o articulador do projeto e presidente da Frente Parlamentar das Santas Casa, Hospitais e Entidades Filantrópicas, comemora mais essa vitória que vai possibilitar ao setor mais fôlego para funcionar. “A nossa é uma luta contínua, defendendo mais saúde principalmente para a população que utiliza o SUS, e essa conquista agora vem se juntar a outras recentes que fortalecem o segmento, como a alteração da Lei 12.101, que já foi para sanção presidencial, e a publicação pelo Ministério da Saúde do IAC, com a reabertura do Programa de Contratualização para entidades que estavam fora”, conclui Brito.
Para que a instituição possa aderir à moratória, deve ser considerada em grave situação econômico-financeira. São dois os critérios para essa avaliação, numa relação entre dívida e faturamento: considerando somente as dívidas tributárias e previdenciárias, esse percentual deve ser no mínimo de 15%, enquanto que somando as dívidas tributárias e previdenciárias às bancárias, o percentual é de 30%. No projeto aprovado foi retirada a necessidade de apresentação dos bens dos provedores como garantia, e incluídas na moratória as multas de 10% sobre o saldo do FGTS das demissões sem justa causa não recolhidas pelas entidades. Ao final do prazo, a dívida será zerada caso a entidade mantenha em dia o pagamento dos impostos correntes. O projeto segue para a sanção da presidente Dilma, que terá até 15 dias úteis para se manifestar.
Foto: Ministério da Saúde