O juiz federal substituto da 2ª Vara Federal de Feira de Santana, Flávio Marcondes Soares Rodrigues, determinou que o município de São Gonçalo dos Campos, através do prefeit Antônio Cardozo, não realize um protesto que está marcado para esta quarta-feira (28) que promete bloquear a BR-101. A decisão determina ainda que nenhuma rodovia federal deve ser bloqueada pelo protesto, sob pena de multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento. A União alega que a Polícia Rodoviária Federal informou que São Gonçalo dos Campos pretendia fechar a BR-101 por conta de uma disputa com a cidade de Feira de Santana, por conta da instalação de um Centro de Distribuição de uma empresa cuja titularidade é reclamada pelos dois municípios. As cidades discutem os limites da divisa entre elas. Para o magistrado, “indícios veementes” apontam que a manifestação era organizada pelo prefeito, com intenção de interromper o tráfego na rodovia a partir das 8h. Na decisão liminar, o magistrado diz ainda que é a liberdade de manifestação e de reunião prevista na Constituição não deve ferir direitos fundamentais de terceiros, como a livre circulação. O juiz ressalta que a decisão não quer inibir o direito dos cidadãos de se reunirem pacificamente, mas sim que não façam o bloqueio da BR-101. Para ele, a ninguém serve o bloqueio de uma rodovia tão importante, por onde milhares de passageiros passam diariamente, e a interrupção do fluxo não ajudará na discussão entre São Gonçalo e Feira. Do Correio
Foto: Imagem/TV Subaé