Jequié: Afastado do cargo, vereador poderá reassumir a presidência da Câmara

Simões está afastado da presidência desde março deste ano

Afastado do cargo de presidente da Câmara de Jequié, desde o dia (13) de março último, o vereador José Simões de Carvalho Júnior (PP), deverá retornar à presidência da Casa dentro das próximas horas. O edil havia sido afastado do cargo por uma decisão judicial, em cumprimento a sentença proferida  pelo Juiz de Direito da 2ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Jequié, Tibério Magalhães, que julgou procedente a Ação  Cautelar — proposta pelo Ministério Público da Bahia-MPE, através Promotores de Justiça, Rafael de Castro Matias e Maurício Pessoa Gondim de Matos, “em virtude  da existência de risco para a instrução probatória de Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa, proposta em desfavor do Réu”.

Mesmo tendo reconhecido a existência de indícios de ato de improbidade, com base na denúncia feita pelo MPE contra o parlamentar, e acatada pela Justiça do município de Jequié, a desembargadora Maria Marta Karaoglan M. Abreu, do Tribunal de Justiça da Bahia, emitiu, com data de 29 de julho em curso, relatório dando provimento ao apelo requerido pelos advogados de defesa do vereador, Renato Almeida de Oliveira Filho e Ademir Ismerim Medina, relatando que “na linha dos precedentes destacados no processo, o fato do apelante (José Simões de Carvalho Júnior) ocupar a presidência da Câmara de Vereadores do Município de Jequié, não representa, por si só, dano concreto à instrução processual… ademais, não se observa dos autos elementos de prova que atestem a presença clara de prejuízo capaz de fundamentar a incidência do parágrafo único, do art. 20, da Lei 8.249/92, sem restrição”. Relata ainda a magistrada que “somado a isso, apesar da presença de relevantes indícios da ocorrência de atos de improbidade, não se pode determinar o afastamento cautelar de agente público à míngua de prova cabal de que esse esteja interferindo nos atos instrutórios do processo, posto que, nos termos do art. 20, da Lei 8.249/92, se trata de requisito específico para a adoção da medida”. Com a decisão da desembargadora, José Simões retornará ao posto ocupado pelo presidente interino Josué Menezes (PTC).