Microempreendedores individuais (MEIs) e pequenas empresas que foram excluídos do Simples Nacional têm até esta sexta-feira (31) para resolver a inadimplência e optar novamente pelo regime tributário simplificado.
O Simples Nacional é voltado para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, oferecendo unificação de tributos federais, estaduais e municipais, além de procedimentos simplificados.
De acordo com a Receita Federal, a opção de retorno ao regime está disponível para contribuintes excluídos em 2024, incluindo aqueles que não regularizaram débitos relacionados aos Termos de Exclusão enviados entre 30 de setembro e 4 de outubro de 2023.
No último ano, 1.876.334 contribuintes receberam o termo, mas regularizaram suas pendências no prazo estabelecido e, por isso, continuarão automaticamente no regime, sem necessidade de renovar a adesão. Por outro lado, cerca de 1,5 milhão de contribuintes que não resolveram sua situação começaram a ser excluídos do Simples Nacional desde 1º de janeiro.
Para aqueles que desejam reingressar no regime, a Receita Federal oferece alternativas de regularização, como parcelamento de dívidas e transação tributária.
Ainda segundo a Receita, a exclusão do Simples Nacional não implica o encerramento das atividades do CNPJ. Assim, o negócio poderá continuar operando e emitindo notas fiscais, mas deixa de contar com os benefícios do regime tributário simplificado.
Os contribuintes podem verificar a situação de sua inscrição na aba “Consulta Optantes” no portal do Simples Nacional. “Entretanto, é imprescindível observar que o CNPJ, para ingressar ou reingressar no Simples, deve estar em regularidade com as administrações tributárias da União, estados, DF e municípios”, esclareceu a Receita Federal.