Na tarde desta quinta-feira (23), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou o processo com as denúncias formuladas oficialmente pelo repórter ipiauense Márcio Martins contra o prefeito de Ipiaú, Deraldino Araújo. O relator, conselheiro Raimundo Moreira, acolheu 17 das 27 denúncias formuladas por atos de improbidade administrativa, ausência de transparência em licitações, ofensa à lei de licitações, gastos excessivos com publicidade sem comprovação, dentre outras, condenado o prefeito Deraldino Araújo a devolver o valor de R$ 33.314,00 aos cofres públicos e uma multa de R$ 5.000,00. Confira parte do voto:
…votamos pelo conhecimento como Denúncia do expediente protocolado sob nº TCM 10037-11, apresentado pelo Sr. MÁRCIO MARTINS BARBOSA, na condição de cidadão, relativamente aos itens 1 a 4, 6,7, 8, 14, 16, 17, 18, 19, 21, 23, 24, 25, e 27, contra o Sr. DERALDINO ALVES DE ARAÚJO, na qualidade de Prefeito Municipal de IPIAÚ, para, no mérito, julgá-la parcialmente procedente, pelas considerações retro e supra expendidas, com imputação ao Gestor de ressarcimento, na importância de R$ 33.314,00 (trinta e três mil e trezentos e catorze reais), pelos gastos com publicidade sem apresentação dos elementos que viabilizassem a constatação da efetiva publicação da mensagem relativamente ao mês de abril de 2011, além da aplicação de multa, no valor R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pelas irregularidades remanescentes e não devidamente desconstituídas, com fundamento no art. 71, II, da citada legislação complementar, cujo recolhimento aos cofres municipais deverá ser efetuado com recursos próprios do apenado e mediante cheque de sua emissão, nas condições e prazos previstos nas Resoluções TCM nº 1124 e 1125/05.