Em julgamento realizado na tarde desta segunda-feira (23/09), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) reverteu a decisão de primeira instância que havia cassado o registro de candidatura do prefeito de Mucuri, Robertinho (União), e seu vice, Vanderlei Rezende.
A decisão original, proferida pelo Juízo da 35ª Zona Eleitoral, declarava a inelegibilidade dos dois políticos por oito anos, além de determinar a cassação de seus registros de candidaturas.
Nesta última decisão do TRE-BA foi embasada na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e deu provimento aos recursos do Ministério Público Eleitoral de Mucuri, da Procuradoria Regional Eleitoral da Bahia e da defesa, assegurando o registro de candidatura à reeleição do prefeito e do seu vice.
O Bahia Notícias teve acesso à decisão. Na mesma, fica claro que não se pode tentar enquadrar a rede social privada do candidato Robertinho como se fosse pública: “não configura conduta vedada a divulgação de conteúdo de promoção pessoal em perfil privado do candidato nas redes sociais, ainda que haja a divulgação de obras e serviços públicos”.
A decisão de primeiro grau havia sido motivada por uma acusação de abuso de poder econômico, em razão do prefeito utilizar seu perfil pessoal no Instagram para divulgar suas ações administrativas.
O TRE-BA, ao analisar os recursos apresentados pela defesa dos candidatos, pelo Ministério Público Eleitoral e pela Procuradoria Regional Eleitoral, entendeu que a utilização das redes sociais pessoais por parte do prefeito para divulgar suas realizações não configuram abuso de poder. Com a decisão do TRE-BA, Robertinho e Vanderlei Rezende poderão concorrer às eleições de 2024.