Ministério da Fazenda anuncia que empresas irregulares de apostas terão funcionamento suspenso no Brasil em outubro

O Ministério da Fazenda anunciou, nesta terça-feira (17), que as empresas irregulares de apostas, ou seja, aquelas que ainda não pediram autorização para funcionar no país, terão a atuação suspensa no Brasil a partir do próximo dia 1º de outubro.

A informação foi divulgada na Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) só poderão continuar funcionando empresas de apostas que já estão atuando e que solicitaram autorização para explorar a modalidade lotérica de apostas de quota fixa até segunda-feira (16). As suspensões passam a ocorrer a partir do próximo mês até o final de dezembro.

Segundo informações do G1, a partir de outubro, as empresas que não pediram autorização serão classificadas como ilegais até que tenham o funcionamento liberado pela Fazenda. As penalidades para os sites de apostas que operarem no Brasil sem autorização chegam até R$ 2 bilhões por infração.

As empresas que solicitaram a autorização e ainda não estavam em funcionamento, terão que aguardar a liberação do ministério para iniciar a operação apenas em janeiro. A expectativa é que, a partir de 1º de janeiro de 2025, apenas as empresas que se enquadrarem na lei e nas portarias de regulamentação da pasta continuem atuando. O regulamento aponta que as empresas aprovadas terão de pagar a outorga de R$ 30 milhões para explorar cinco marcas durante cinco anos no Brasil. Além disso, precisarão cumprir as regras de combate à fraude, à lavagem de dinheiro, entre outras, a partir de janeiro.

Segunda a Fazenda, as empresas em atividade que já pediram autorização para a pasta têm até 30 de setembro para informar quais suas marcas comerciais que estão em atividade e quais sites elas usam durante esse período de adequação. ”A partir de janeiro, todas as empresas autorizadas utilizarão o domínio brasileiro de internet, com extensão ‘bet.br”, disse o ministério em nota oficial.

As empresas que não solicitaram autorização da Fazenda já não podem mais oferecer apostas de quota fixa, mas precisam deixar seus sites disponíveis até 10 de outubro, com o intuito de permitir que os apostadores possam sacar seus recursos. ”A partir de 11 de outubro, esses sites e os respectivos aplicativos estarão proibidos e serão retirados do ar”, disse a Fazenda.  Segundo a pasta, 113 pedidos de autorização já haviam sido feitos até o final do mês passado, por 108 empresas de apostas que desejam operar no Brasil a partir de janeiro de 2025.

Os pedidos estão sendo analisados pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do ministério. O órgão leva em conta se as empresas atendem às exigências previstas em lei e em outras normas publicadas pela Fazenda. O Ministério da Fazenda anunciou, nesta terça-feira (17), que as empresas irregulares de apostas, ou seja, aquelas que ainda não pediram autorização para funcionar no país, terão a atuação suspensa no Brasil a partir do próximo dia 1º de outubro.

A informação foi divulgada na Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) só poderão continuar funcionando empresas de apostas que já estão atuando e que solicitaram autorização para explorar a modalidade lotérica de apostas de quota fixa até segunda-feira (16). As suspensões passam a ocorrer a partir do próximo mês até o final de dezembro.

Segundo informações do G1, a partir de outubro, as empresas que não pediram autorização serão classificadas como ilegais até que tenham o funcionamento liberado pela Fazenda. As penalidades para os sites de apostas que operarem no Brasil sem autorização chegam até R$ 2 bilhões por infração.

As empresas que solicitaram a autorização e ainda não estavam em funcionamento, terão que aguardar a liberação do ministério para iniciar a operação apenas em janeiro. A expectativa é que, a partir de 1º de janeiro de 2025, apenas as empresas que se enquadrarem na lei e nas portarias de regulamentação da pasta continuem atuando.

O regulamento aponta que as empresas aprovadas terão de pagar a outorga de R$ 30 milhões para explorar cinco marcas durante cinco anos no Brasil. Além disso, precisarão cumprir as regras de combate à fraude, à lavagem de dinheiro, entre outras, a partir de janeiro. Segunda a Fazenda, as empresas em atividade que já pediram autorização para a pasta têm até 30 de setembro para informar quais suas marcas comerciais que estão em atividade e quais sites elas usam durante esse período de adequação.

”A partir de janeiro, todas as empresas autorizadas utilizarão o domínio brasileiro de internet, com extensão ‘bet.br”, disse o ministério em nota oficial. As empresas que não solicitaram autorização da Fazenda já não podem mais oferecer apostas de quota fixa, mas precisam deixar seus sites disponíveis até 10 de outubro, com o intuito de permitir que os apostadores possam sacar seus recursos.”A partir de 11 de outubro, esses sites e os respectivos aplicativos estarão proibidos e serão retirados do ar”, disse a Fazenda.

Segundo a pasta, 113 pedidos de autorização já haviam sido feitos até o final do mês passado, por 108 empresas de apostas que desejam operar no Brasil a partir de janeiro de 2025. Os pedidos estão sendo analisados pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do ministério. O órgão leva em conta se as empresas atendem às exigências previstas em lei e em outras normas publicadas pela Fazenda.