A pedido do Ministério Público eleitoral, a Justiça indeferiu ontem, dia 10, a candidatura de Antonio Teobaldo Magalhaes Andrade ao cargo de vereador do Município de Itabuna.
Segundo o promotor de Justiça Fabrício Guida de Menezes, autor do pedido, Antonio Teobaldo foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina a mais de 12 anos de prisão pelo crime de estupro de vulnerável, o que é motivo de inelegibilidade.
De acordo com o promotor de Justiça, a condenação pela prática de crime contra a dignidade sexual, como é o caso, configura causa de inelegibilidade prevista no art. 1º da Lei Complementar nº 64/1990, com redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).