É sabido que prefeitos que disputam as eleições não devem participar de inaugurações de obras, nem nomear ou exonerar pessoas durante o período [a exceção para comissionados]. A ida a eventos públicos não é proibida, porém pode trazer problemas, já que o candidato pode se aproveitar do ambiente e ser acusado de abuso de poder político, mesmo que não peça votos explicitamente.
Um exemplo pode ser tirado de Paulo Afonso, na divisa da Bahia com Sergipe. No município, o prefeito Luiz de Deus, de 86 anos, renunciou ao cargo e quem assumiu foi o vice, Marcondes Francisco (PP). Em setembro, um evento realizado pela prefeitura – e que virou alvo do Ministério Público por suspeita de gastos excessivos – trará diversas atrações nacionais ao município.
Francisco poderia subir no palco, saudar e agradecer artistas e público. No entanto, o risco de algo sair fora do “script” pode acontecer. Consultado pelo Bahia Notícias, o advogado eleitoral Ademir Ismerim afirmou que a situação pede cautela.
”Em tese, ele pode subir no palco. Agora, precisa saber quais são as condições porque ele pode misturar política com festa. Se o cantor chega e diz: ‘este aqui é o nosso prefeito e estamos com ele’. Aí já complica. Porque presente ou não presente, isso já causa problema. Eu se sou advogado da pessoa, oriento que ele nem compareça”, explicou o advogado. Com informações do site Bahia Notícias