Por unanimidade, em sessão realizada na noite desta terça-feira (13), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a retirada do nome do advogado José Leandro Pinho Gesteira da lista tríplice destinada ao cargo de desembargador titular do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Conforme entendimento da Corte, Gesteira não cumpriu o requisito de idoneidade moral para concorrer à vaga.
Com a decisão, o TSE ordenou que o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-BA) faça uma nova votação para substituir o indicado na lista formada em novembro do ano passado, mantendo os nomes dos advogados Rafael de Sá Santana e Carina Cristiane Canguçu. A lista tríplice foi formada devido à encerramento do mandato do desembargador Vicente Buratto no mês de agosto. Ao todo, dez advogados se inscreveram para a disputa, entre eles o próprio Buratto (veja aqui).
Em seu voto, o ministro relator, André Mendonça, sinalizou uma série de dívidas de José Leandro Pinho Gesteira constantes em ações de execução fiscal, além de uma ação penal.
Conforme relatado por Mendonça, inicialmente a certidão positiva trazida pelo indicado aos autos foi da Justiça Federal, que correspondia a uma ação de execução fiscal que tramitava perante a 3ª Vara Federal de Salvador, porém após a diligências e a impugnação foram também verificadas outras sete ações em trâmite na Justiça da Bahia: uma ação de cobrança, uma ação de execução de título extrajudicial, quatro execuções fiscais e uma ação penal de restauração de autos criminal.
Sobre a ação monitória que tramitava na Justiça Federal, André Mendonça destacou ter sido transformada em cumprimento de sentença. Neste caso havia uma dívida originária de R$ 286.124,00, no curso do processo houve uma decisão judicial onde o débito já se apontava na casa dos R$ 497.000,00 e posteriormente esse débito foi quitado junto à Caixa Econômica Federal por R$ 10.431,00.
”O que é importante em relação a essa ação, é que houve um débito reconhecido judicialmente como quitado, o credor Caixa Econômica Federal anuiu com o pagamento desse valor e a ação foi extinta antes da própria formação da lista. Então, em relação a essa eu supero qualquer questão que envolva a idoneidade do indicado”, sinalizou o ministro.
O descumprimento do requisito de idoneidade, no entanto, se deu em relação aos outros processos. Em uma ação de cobrança, referente a dívidas de aluguéis e IPTU relacionados aos anos de 2018, 2019 e 2020, o valor cobrado é de R$ 16.490,00. Como apontado por André Mendonça, houve o adimplemento da dívida, mas somente no dia 4 de março deste ano, quando a lista tríplice já estava sob análise do TSE.