Na sessão desta quinta-feira (20/06), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios recomendaram – às câmaras de vereadores – a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas de duas prefeituras baianas, referentes ao exercício de 2022. As contas aprovadas são das prefeituras dos municípios de Laje, da responsabilidade do prefeito Kledson Duarte Mota e de Adustina, na gestão de Paulo Sérgio Oliveira dos Santos.
Em relação ao município de Adustina, a receita arrecadada alcançou o montante de R$65.054.985,91, enquanto as despesas foram realizadas no total de R$65.706.508,67, o que resultou em um déficit orçamentário de R$651.522,76.
A despesa com pessoal representou 55,42% da receita corrente líquida do município, ultrapassando o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de 54%. Por esta razão, deve o gestor, reconduzir o percentual nos termos e prazos previstos na LRF.
Em relação aos índices constitucionais e legais, a Prefeitura de Adustina utilizou 104,01% dos recursos provenientes do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, superando o mínimo de 70%. E aplicou 24,46% de recursos específicos em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%. Foram investidos 30,10% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, atendendo ao limite mínimo exigido de 25%.
O conselheiro Mário Negromonte, relator do parecer, imputou ao prefeito multa no valor de R$2,5 mil em razão das ressalvas contidas no relatório técnico.
Já a Prefeitura de Laje teve uma receita de R$100.413.183,80 e promoveu despesas no montante de R$108.222.943,86, o que provocou um déficit orçamentário de R$7.809.760,06 A despesa total com pessoal representou 63,72% da receita corrente líquida do município, ultrapassando o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de 54%. Deve a administração, deste modo, promover as medidas cabíveis para a recondução dos gastos ao limite legal.
Em relação aos índices constitucionais e legais, a administração utilizou 100,38% dos recursos provenientes do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, superando o mínimo de 70%, e aplicou 21,89% de recursos específicos em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%. Foram investidos 26,64% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, atendendo ao limite mínimo exigido de 25%.
O relator do parecer, conselheiro Nelson Pellegrino, imputou ao prefeito Kledson Duarte Mota multa no valor de R$1 mil pelas ressalvas citadas no voto.
*Cabe recurso das decisões.