Três juízes de Porto Seguro são afastados dos respectivos cargos pelo Tribunal de Justiça da Bahia

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu afastar três juízes da comarca de Porto Seguro, na Costa do Descobrimento. Os afastamentos ocorrem após correição realizada pela Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ).

A decisão, desta quarta-feira (20), tem como alvos os juízes André Marcelo Strogenski, 1ª Vara Criminal, Júri e Execuções Penais; Fernando Machado Paropat Souza, da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Consumidor e Registro Público; e Rogério Barbosa de Sousa e Silva, da Vara da Infância e Juventude e Execução de Medidas Sócio-Educativas.

A sindicância, que resultou no opinativo da abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) com afastamento das funções, foi julgada de forma sigilosa pelo Pleno. As informações foram confirmadas por fontes ligadas ao Bahia Notícias. No entanto, as razões que levaram à medida ainda não se tornaram públicas.

Esse não é o primeiro julgamento administrativo de Rogério Barbosa de Souza e Silva, que em 2011 recebeu a pena de transferência compulsória do Pleno TJ-BA. À época dos fatos, ele foi obrigado a deixar a comarca de Prado, no extremo sul, para atuar em Serra Dourada, no extremo oeste. O juiz respondeu ao PAD por abuso de poder. Ele foi responsável por mandar prender três advogados e um jornalista e apresentou resistência em acatar alvarás de soltura emitidos por desembargadores do tribunal.

CARTÓRIO

Em abril, após correição extraordinária, a CGJ determinou a instauração de sindicância, com afastamento cautelar, contra o delegatário titular do Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas de Porto Seguro, Vivaldo Affonso do Rego, por uma série de irregularidades e infrações administrativas supostamente cometidas por ele, como:

  • Não promover as devidas comunicações de operações suspeitas de lavagem de dinheiro, ainda que diante de negócios gratuitos sobre imóveis avaliados em valores milionários por pessoas sem vínculo aparente;

  • Realizar retificação de estado civil sem certidão de nascimento/casamento ou com certidão desatualizada, em inobservância ao princípio da especialidade subjetiva;

  • Propiciar registro de alienação fundado em procuração lavrada em Tabelionato sem competência e com suposta falsidade no documento de identificação do terceiro que figura como vendedora e proprietária;

  • Efetuar, supostamente, desmembramentos de áreas superiores à matriculada ou sem identificar se são realmente parte vinculada à matriculada, sem prévia retificação e/ou apuração de área remanescente;

  • Permitir ingresso no registro de imóveis de títulos públicos antigos, sem conferência da autenticidade e revalidação pelo órgão competente do Estado da Bahia, em detrimento do quanto posto no Decreto Regulamentar nº 23.401/1973, do Estado da Bahia, e da Lei Estadual nº 3038/1972;

  • Fazer referência à existência de proprietários não identificados em área de titularidade reconhecida da Conder, no procedimento da Reurb do Núcleo Urbano Vila Vitória;

  •  Promover registro com área de matrícula totalmente dissociados dos constantes na descrição original, apesar da fácil possibilidade de constatação, em violação à especialidade objetiva.

Ao abrir a sindicância, a CGJ nomeou como interventor Marcelo Nechar Bertucci, delegatário titular do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Itagimirim.