Colocada em pauta nesta quarta-feira (19), na sessão do Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), a análise da sindicância aberta pela Corregedoria-Geral de Justiça opinando pela instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) – sem afastamento do cargo -contra o juiz Leonardo Santos Vieira Coelho, titular da 1ª Vara Cível de Teixeira de Freitas, foi adiada. Isso porque o desembargador Marcelo Silva Britto pediu vista dos autos – mais tempo para avaliação.
O juiz é acusado de conduta irregular ao criar grupo de WhatsApp com mais de 300 advogados da região e na plataforma divulgar documentos processuais, incluindo um despacho que tornou pública a sua opinião sobre um processo ainda em curso. Além disso, como pontuou o corregedor-geral de Justiça, desembargador Roberto Maynard Frank, o juiz teria ofendido uma advogada ao dizer no despacho que ela seria incapaz de entender a expressão simples do vernáculo e que apresentava incompreensão da realidade. ”Com o objetivo de expor ao ridículo, na minha opinião”, disse.
Na época dos fatos, a Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA) realizou desagravo público em favor da advogada. A OAB-BA ajuizou uma representação disciplinar contra o magistrado junto à Corregedoria Geral de Justiça, visando a apuração de sua conduta e a tomada das posteriores medidas cabíveis em um caso concreto. A Seccional não solicitou, no entanto, o fim do grupo de WhatsApp.
O titular da 1ª Vara Cível também teria se manifestado em redes sociais contra o desagravo e, utilizando o seu perfil no Instagram, fez comentários na publicação da OAB-BA sobre o caso.
Na representação, assim como narrado pelo corregedor na sessão de hoje, a OAB-BA afirmou que o comportamento indevido do juiz ocorreu após a advogada suscitar, em petição, que fosse declarada a suspeição do magistrado em um caso em que atuava. Ao despachar, Leonardo Santos Vieira Coelho expôs a peça processual – com o nome da advogada, inscrição na Ordem e argumentação – no grupo do aplicativo de troca de mensagens
DEFESA
A defesa do juiz pediu o arquivamento da sindicância e afirmou que o magistrado apenas ”criou uma extensão digital do seu gabinete” para facilitar a comunicação com os advogados. O grupo, segundo a defesa, era aberto apenas para profissionais da advocacia que atuavam na comarca e foi criado também devido ao período de pandemia da Covid-19. “Essa forma de agir naquela comarca foi, inclusive, motivo de mérito, destaque em matéria de jornal”, disse a defesa.
Conforme a defesa do juiz Coelho, a advogada teria entrado no grupo apenas com o objetivo de constranger o magistrado para que ele pudesse despachar o seu processo e ingressou proferindo palavras de cunho ofensivo ao magistrado. Entre os trechos destacados da conversa está: ”parabenizo vossa excelência pelos quase 100 mil processos, deixemos o meu processo para quando o mundo voltar ao normal”. E logo em seguida teria se retirado do grupo ”sem ao menos aguardar o direito de resposta do magistrado”.
”O magistrado despachou o processo dela, mas não foi da forma que ela solicitou e por isso ela arranjou uma maneira de afastá-lo do processo, apresentando pedido de suspeição”, pontuou a defesa ao argumentar que no referido pedido a advogada indicou que o juiz seria inimigo de uma das partes e que matéria no jornal foi utilizada para autopromoção. ”A advogada age com excesso”. A defesa admitiu a publicação do despacho do juiz no grupo de WhatsApp, mas minimizou o fato ao pontuar que o documento estava público e já era de conhecimento de muitos advogados.
Sobre o comentário no Instagram, a defesa diz que o juiz apenas questionou o fato de no desagravo público ter a presença de apenas 10 advogados de fora da comarca.
DIVERGÊNCIA
A desembargadora Rosita Falcão inaugurou a divergência e adiantou o voto contrário à abertura do PAD. ”Eu realmente não entendo. A gente vê dezenas de condutas nos tribunais superiores bem piores do que essa e a gente não vê abertura de processo administrativo. Abrir processo administrativo por conta disso, tenha paciência”, cravou.
A divergência foi seguida pelos desembargadores Gardênia Pereira Duarte, Nilson Soares Castelo Branco, Marielza Franco, Cármen Lúcia, Cássio Miranda, Mário Albiani Júnior e Regina Helena.
”Nesse caso, com todo respeito, não consigo enxergar a justa causa para abertura de processo administrativo contra esse magistrado”, defendeu o desembargador Cássio Miranda. ”Houve realmente um ruído de comunicação, mas está dentro dos limites do nosso trabalho”.
”Não se pode criar magistrados covardes, inertes. Tipificar essa conduta é criar precedentes e não é bom para a magistratura”, complementou Regina Helena.
Já o desembargador José Alfredo destacou que o juiz ”não é um servidor público qualquer” e, portanto, a instauração do PAD se faz necessária para investigar o objetivo da criação do grupo de WhatsApp e saber qual a extensão ”disso tudo”. ”Eu não vejo constrangimento nenhum nisso aí”. As informações são do site Bahia Notícias