A equipe econômica considera factível negociar um meio-termo para a medida que restringe o uso de créditos de PIS/Cofins diante das resistências colocadas pelos setores e pelo Congresso Nacional, mas não pretende abrir mão de compensar a perda de receitas com a desoneração da folha para 17 setores e municípios com até 156 mil habitantes.
Isso significa que qualquer flexibilização na MP (medida provisória) encaminhada na última terça-feira (4) precisará vir acompanhada de outra iniciativa que reponha o impacto perdido. Ainda não há uma definição sobre quais seriam as alternativas possíveis, mas o time do ministro Fernando Haddad (Fazenda) já abriu o diálogo com lideranças setoriais e do Congresso e deve intensificar as conversas nas próximas semanas.
A avaliação do governo é que a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) dá respaldo ao governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para suspender a eficácia dos benefícios da desoneração, caso não haja compensação. Em 17 de maio, o ministro do STF Cristiano Zanin deu 60 dias para governo e Congresso chegarem a um consenso sobre qual medida de compensação deve ser adotada para repor a perda de receitas —calculada em R$ 26,3 bilhões.
Transcorrido esse prazo sem uma solução, a desoneração perderá eficácia. A liminar foi referendada pelos demais ministros da corte na última quarta-feira (5). Técnicos do governo afirmam que não é trivial arranjar um valor dessa magnitude ainda em 2024, como prevê a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). Por isso, adotaram a saída dos créditos de PIS/Cofins, que não precisa respeitar nenhum prazo legal e pode entrar em vigor imediatamente.
Os setores e os parlamentares, porém, reclamaram justamente do fator surpresa. A bancada do agronegócio tem sido uma das mais vocais, uma vez que o setor é um dos principais afetados, mas recebe o coro de segmentos da indústria. Diante das reclamações, integrantes do governo afirmam que estão abertos a sugestões de alternativas para resolver o impasse.
Esses interlocutores reconhecem que a MP é uma medida amarga, mas afirmam que não há como simplesmente garantir a vontade de ambos os grupos —manter a desoneração e não restringir os créditos de PIS/Cofins— sem o impacto recair sobre a União.
Além de estar em desacordo com a decisão do STF, esse caminho obrigaria o governo a flexibilizar a meta fiscal de 2024, que prevê déficit zero. A mudança do alvo da política fiscal não está no horizonte do Ministério da Fazenda neste momento, mas interlocutores ressaltam que o desgaste de credibilidade pela alteração recairia sobre o governo, não sobre o Congresso.
Mesmo sem flexibilização, a ausência de compensação tornaria mais provável o estouro da meta, fazendo disparar os gatilhos de contenção de gastos em 2025 e 2026, este um ano eleitoral. Técnicos do governo avaliam que seria injusto punir o Executivo pelas renúncias concedidas pelo Legislativo, vetadas por Lula e restabelecidas pelos parlamentares.
Antes da edição da MP, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), chegou a sugerir à Fazenda a aprovação de um projeto de lei para fazer uma nova edição da repatriação de recursos no exterior. A avaliação da equipe econômica, no entanto, foi a de que a iniciativa renderia apenas R$ 1,3 bilhão, um valor insuficiente para servir de compensação à desoneração.
Desde sua edição, a MP sofreu uma enxurrada de críticas. Pacheco e o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) avisaram o governo que, como está, a medida dificilmente será aprovada. Em conversa nesta semana com o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, Lira argumentou que a medida seria muito dura com o setor produtivo.
A Fazenda, porém, afirma que o impacto é menor do que o divulgado pelos setores e argumentou a necessidade de encontrar uma solução para compensar a desoneração. Após a publicação da MP, interlocutores da Fazenda também conversaram com representantes da FPA (Frente Parlamentar da Agropecuária), na tentativa de buscar uma pacificação em torno do tema.
A desoneração da folha das empresas foi criada em 2011, na gestão Dilma Rousseff (PT), e prorrogada sucessivas vezes. A medida permite o pagamento de alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários para a Previdência. A desoneração vale para 17 setores da economia. Entre eles está o de comunicação. Também são contemplados os segmentos de calçados, call center, confecção e vestuário, construção civil, entre outros.
No caso dos municípios, a desoneração foi aprovada pelos parlamentares em 2023, vetada por Lula e reinstituída pelo Congresso a partir da derrubada do veto. O governo editou uma MP (medida provisória) para revogar o corte nas alíquotas para 8%, mas sofreu resistências e precisou fechar um acordo para manter a cobrança reduzida em 2024.
Idiana Tomazelli/Julia Chaib/Folhapress