Atendendo a um pedido da Defensoria Pública da Bahia (DP-BA), o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) autorizou um estudante de Conceição do Coité, na região do Sisal, a cultivar a cannabis com finalidade medicinal. A decisão visa garantir tratamento para as questões de saúde mental apresentadas pelo jovem.
Com a decisão judicial proferida no último dia 15, Rogério (nome fictício) poderá plantar, cultivar e possuir plantas de Cannabis Sativa e Cannabis Indica e seus substratos, em quantidade necessária para a produção de óleo terapêutico, exclusivamente, em sua residência.
No ano passado, o beneficiário da decisão chegou a ser internado em clínica psiquiátrica por conta do quadro de saúde mental. De acordo com os relatórios médicos apresentados no processo, o tratamento convencional que vem fazendo apresenta ”resposta terapêutica insatisfatória e/ou intolerância aos efeitos colaterais”.
”Sempre tive ansiedade e episódios de depressão, mas a internação foi o ápice do quadro de saúde. Fiquei 30 dias em tratamento e precisei trancar a faculdade”, conta o estudante. Mesmo fazendo uso de medicamento convencional, ele apresenta sintomas de ansiedade e insônia.
Rogério já tinha autorização da Anvisa para importação de um medicamento à base de canabidiol que custa em torno de R$2.000,00, por mês. Contudo, sem condições financeiras para a compra, buscou auxílio da DP-BA.
Antes da judicialização, a instituição buscou o fornecimento através do Sistema Único de Saúde. ”Temos um fluxo de obtenção de medicamentos à base de canabidiol para crianças com epilepsia via Secretaria Municipal de Saúde. Nesse caso, não tivemos sucesso, o medicamento não foi aprovado para a patologia”, conta o defensor público Rafael Couto, que atuou no caso.
Como o cultivo da planta é proibido pela legislação brasileira, foi ajuizado um pedido de habeas corpus preventivo para anular o risco de prisão caso o estudante seja encontrado com as plantas em sua residência.
Apesar da ausência de regulamentação, diversas jurisprudências em todo o país têm estabelecido que o plantio pode ser autorizado sem criminalização do indivíduo. Além disso, conforme prevê a Lei 11.343/06, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, a União pode autorizar o plantio, a cultura e a colheita de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ”exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização”.
Segundo o defensor público Rafael Couto, em casos como esses, após deferimento de decisão judicial, uma perícia poderá verificar a quantidade de plantas necessárias para extração do óleo necessário à produção caseira de medicamentos.
DIREITO EM LEI
No ano passado, foi apresentado na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) um projeto de lei que propõe a criação de política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos de derivado vegetal à base de canabidiol. Diversos municípios, a exemplo de Salvador, já têm sancionadas leis que garantem a distribuição gratuita de cannabis medicinal no SUS.
Em âmbito estadual, já existem leis autorizando a distribuição de medicamentos à base da planta cannabis sativa no Acre, Alagoas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, São Paulo e Tocantins. Na América Latina, o uso da maconha e seus componentes para fins farmacológicos é regulamentado no Chile, Colômbia e Uruguai.