A Secretaria da Educação do Estado (SEC) publicou, nesta sexta-feira (5), o edital 2024 para o programa Mais Futuro. Instituída em 2015, a iniciativa beneficia, com auxílio permanência, estudantes em condições de vulnerabilidade socioeconômica, oriundos de famílias cadastradas no CadÚnico; regularmente matriculados em curso de graduação presencial e que não tenha concluído qualquer outro curso de nível superior nas quatro universidades públicas estaduais (Uefs, Uneb, Uesc e Uesb). Isto representa um investimento superior a R$ 53,5 milhões do Governo do Estado.
O objetivo do programa é possibilitar que, a partir do apoio financeiro, os estudantes possam se manter nas universidades e concluir os seus estudos. O Mais Futuro concede três tipos de auxílio permanência. São R$ 300 para o Perfil Básico direcionado a estudantes que moram nos mesmos locais onde estudam; R$ 600 para o Perfil Moradia, para aqueles que moram a uma distância superior a 100 km da universidade onde fazem a graduação. Há, ainda, o Perfil Complementar que contempla estudantes beneficiários de auxílio estabelecido por atos normativos de instituições estaduais de Ensino Superior ou de entes federativos diversos que atendam aos critérios estabelecidos pelos perfis Básico ou Moradia, conforme definido no inciso VI do Art. 5º da Lei nº 13.458, de 10 de dezembro de 2015, alterada pela Lei nº 14.360, de 01 de setembro de 2021.
As inscrições para os estudantes que desejam participar do Mais Futuro ocorrerão no Sistema Online do programa, através do endereço eletrônico: http://maisfuturo2.educacao.ba.gov.br/acessoestudante, de 8 de abril a 8 de maio de 2024. De acordo com o cronograma divulgado no edital, a publicação da lista final de homologados deverá ser divulgada no dia 7 de junho de 2024.
O crédito do programa ocorrerá durante oito meses do ano para o estudante beneficiário do Perfil Básico e durante 12 meses do ano para o beneficiário enquadrado no Perfil Moradia. Poderá, excepcionalmente, ser acrescido o crédito de até quatro meses do ano ao estudante beneficiário do Perfil Básico, desde que comprovada situação de ameaça à sua permanência na universidade, nos termos do inciso III do art. 6º da Lei nº 13.458/2015, alterado pela Lei nº 14.360 de 1 de setembro de 2021.