Ministério Público Federal arquiva inquérito civil contra Anderson Torres e Ibaneis Rocha por ataques do 8/1

A Procuradoria da República no Distrito Federal arquivou uma série de investigações por improbidade administrativa instauradas contra autoridades em razão do 8 de janeiro. Eram alvos dessas apurações o ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal Anderson Torres, o governador Ibaneis Rocha (MDB) e integrantes da cúpula da Polícia Militar do DF.

O órgão entendeu que não foi possível apontar conduta dolosa nem identificar elementos probatórios de ação intencional por parte de Torres, que foi ministro da Justiça na gestão de Jair Bolsonaro (PL), e demais investigados. Na seara criminal, Torres e Ibaneis seguem sob investigação da PGR (Procuradoria-Geral da República), em inquérito que tramita no STF (Supremo Tribunal Federal) sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Oficiais da PM, por sua vez, foram denunciados pela PGR por acusação de omissão em agosto passado.

O ex-ministro da Justiça passou quatro meses preso em 2023 por ordem de Moraes. Autor do ato de arquivamento no caso de Torres, o procurador Carlos Henrique Martins Lima afirmou não ter verificado conduta intencional de facilitar os atos criminosos.

Na avaliação de Lima, o ex-titular da Segurança Pública do DF ”não teve meios suficientes para impedir as graves consequências das invasões”. Isso teria ocorrido, de acordo com o representante do MPF (Ministério Público Federal), diante das informações que circulavam no âmbito dos órgãos de Segurança nos dias anteriores aos fatos, que ”apontavam baixa adesão ao movimento”, além de uma “repentina mudança no perfil dos participantes (diverso do caráter ordeiro dos acampados nos meses anteriores)”.

”Verifica-se que o grau de periculosidade avaliado pelas instituições naquele momento sobre o evento que ocorreria era dado como baixo, o que indica que os agentes de segurança foram surpreendidos com a alteração do animus dos manifestantes, o que impossibilitou um planejamento e execução mais efetivos no combate aos atos criminosos”, disse.

O procurador mencionou que outros órgãos são dotados de setor de inteligência, com agentes que monitoravam o acampamento montado por apoiadores do ex-presidente Bolsonaro em frente ao QG do Exército em Brasília e, “mesmo assim, não foram capazes de entender a dimensão dos eventos que se sucederiam”, citando o depoimento de representante da área de segurança da Câmara dos Deputados.

Outro ponto abordado por Lima foi o fato de Torres ter assinado um plano com diretrizes para serem adotadas pelos órgãos envolvidos na segurança do DF, o que ”indica que não houve omissão [de Torres] no cumprimento de suas funções legais”. Após assinar o referido plano, o ex-secretário viajou de férias com a família para os Estados Unidos. O aliado de Bolsonaro afirmou que em sua defesa que a viagem já era de conhecimento do governo Ibaneis desde o mês anterior. Ibaneis confirmou essa versão.

O integrante do MPF lembrou que a legislação sobre os atos de improbidade administrativa sofreu modificação em 2021, que restringiram as hipóteses de responsabilização dos agentes públicos, inclusive limitando a aplicação da lei aos casos em que restou demonstrado dolo da conduta. Ele ressaltou que cabe o ajuizamento de ação de improbidade apenas quando há elementos probatórios veementes e concretos de uma ação intencional do acusado.

Os arquivamentos promovidos por procuradores que atuam na primeira instância do Judiciários são submetidos à homologação pelas câmaras existentes na estrutura da PGR. As decisões relacionadas a Torres, Ibaneis e aos oficiais da PM serão encaminhadas para análise da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão (Combate à Corrupção). O colegiado por chegar a um entendimento diverso e determinar a reabertura da apuração, nesse caso distribuída a um outro procurador.

*por Marcelo Rocha/Folhapress