O presidente Lula sancionou a prorrogação da Lei Paulo Gustavo até o fim de 2024. Na prática, estados e municípios terão mais tempo para executar os recursos da medida, criada para ajudar o setor cultural na pandemia. Antes, o prazo para executar os recursos era o dia 31 de dezembro deste ano.
Na Câmara, a proposta de prorrogação foi aprovada por 326 votos a 84. No Senado, havia recebido 74 endossos. O projeto foi escrito pelos senadores Randolfe Rodrigues, da Rede, e Humberto Costa, do PT.
Na justificativa para o aumento do prazo, Randolfe lembrou que a plataforma governamental para a submissão dos pedidos de recursos só foi aberta em maio, e os estados, os municípios e o Distrito Federal tiveram até julho para apresentar seus planos de ação a serem aprovados pela União.
O parlamentar diz que a execução dos recursos até dia 31 de dezembro deste ano “é tarefa inexequível”. “Nesse cenário, a manutenção deste prazo esvazia o espírito da norma, na medida em que boa parte dos seus recursos vão ser restituídos à União, sem cumprir seu objetivo: fomentar a produção cultural no Brasil”, segue.
A lei foi criada ainda durante a pandemia de Covid-19 e é destinada a espaços ou atividades culturais. Seu objetivo é incentivar e reaquecer o setor cultural perante os efeitos da crise sanitária, garantindo apoio a artistas, produtores e organizadores de áreas como o cinema, o teatro e a música.
Em maio deste ano, a ministra Margareth Menezes anunciou o repasse de R$ 3,8 bilhões para os estados, o Distrito Federal, além de todos os 5.570 municípios brasileiros.
A prorrogação da lei era a condição para que a Secretaria da Cultura de São Paulo promovesse mudanças nos editais. Agentes culturais paulistas criticam os documentos porque consideram que eles estimulam a centralização de recursos e negligenciam o interior paulista.
Por esse motivo, a Defensoria Pública da União (DPU) entrou com uma ação para suspendê-los. O pedido foi inicialmente acatado judicialmente em 25 de outubro, mas o governo de São Paulo recorreu e a decisão foi revogada.
Em sua decisão, a magistrada Tatiana Pereira anulou a suspensão dos editais e remeteu os autos à Justiça estadual de São Paulo. Ela afirma que a Justiça Federal não tem competência para julgar o caso. O mérito da questão não foi analisado. As informações são do Bahia Notícias