Na sessão desta terça-feira (28/11), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios acataram três denúncias apresentadas contra o prefeito de Souto Soares, André Luiz Sampaio Cardoso, em razão de irregularidades na contratação de serviços – por dispensa e inexigibilidade de licitação – nos exercícios de 2017 e 2018. O relator dos processos, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. O gestor também foi penalizado com multas que somam R$11 mil.
O primeiro processo faz referência à contratação direta de “Joelma Santana de Araújo”, através de quatro dispensas de licitação, a um custo total de R$42.222,94, para a eventual prestação de serviços profissionais de enfermaria para atendendimento às demandas e necessidades da Secretaria de Saúde. Para o conselheiro Fernando Vita, a denúncia é procedente, vez que houve a fragmentação da despesa para que fosse utilizada a dispensa de licitação.
A relatoria também analisou – em um segundo processo – a existência de irregularidade na contratação direta de “Nathalie Ribeiro Correia”, por inexigibilidade de licitação, para a prestação de serviços eventuais na função de psicóloga, pelo valor total de R$8.750,00. A denúncia também foi considerada procedente, porque a inexigibilidade não é o procedimento correto para tal contratação. Além disso, o gestor não comprovou a singularidade da contratação nem a notória especialização da profissional.
Por fim, os conselheiros analisaram a contratação direta da empresa ”Serviços Médicos Toita”, sem concorrência, que teve como objeto a prestação de serviços de ultrassonografias e ecocardiograma, a um custo total de R$ 56.220,00. Mais uma vez, a relatoria entendeu que a contratação não se enquadra nas hipóteses previstas para modalidade escolhida, vez que não restou caracterizada a singularidade do objeto e notória especialização da contratada.
O Ministério Público de Contas se manifestou, por meio da procuradora Camila Vasquez, pela procedência das três denúncias. Cabe recurso da decisão.