Com o objetivo de garantir transparência, equidade e justiça nas relações entre consumidores e as prestadoras de serviços de água, esgoto e energia elétrica na Bahia, o deputado Euclides Fernandes (PT) apresentou projeto de lei, na Assembleia Legislativa, que proíbe a cobrança de taxa mínima e estabelece a obrigatoriedade da medição e comprovação do efetivo consumo para cobrança devida.
A iniciativa veda a cobrança de valores calculados com “”base em estimativa e/ou média de consumo anterior”, exigindo a medição do efetivo consumo e, consequentemente, a comprovação dos valores cobrados. Para tanto, diz o texto da proposta, deverá constar ”comprovação do início e do fim do período que serviu de base para o cálculo do valor, comprovando-se, desta forma, o efetivo consumo”. Também desobriga o consumidor de pagamento de qualquer valor, caso a prestadora não cumpra o que determina a lei, com a comprovação do efetivo consumo, além de vedar a interrupção dos serviços por parte da respectiva empresa.
Em sua justificativa, o petista argumenta que a prática de cálculo, com base em estimativas, e a cobrança de taxas mínimas têm se mostrado prejudiciais para os cidadãos baianos. ”A medição do efetivo consumo e a comprovação dos valores cobrados são direitos básicos dos consumidores que devem ser respeitados e assegurados”, defende Euclides Fernandes, para quem a prática, muitas vezes, resulta em cobranças injustas e imprecisas, onera de forma desproporcional as famílias de menor poder aquisitivo, dificultando o acesso a serviços essenciais.
O parlamentar ratifica que a propositura quer assegurar que os consumidores paguem apenas pelo que efetivamente consomem: ”Ao aprovar este projeto de lei, o Estado da Bahia demonstrará seu compromisso com a proteção dos direitos dos consumidores e com a promoção da eficiência e sustentabilidade dos serviços de água, esgoto e energia elétrica. Esta medida representa um passo importante na busca por uma sociedade mais justa e equitativa, onde todos os cidadãos tenham acesso a serviços de qualidade a preços justos”.