Tribunal Regional Eleitoral nega ação do PSD por perda de mandato de vereador de Jequié, por infidelidade partidária

San David Aragão (PSD) venceu ação na Justiça, contra o PSD. Foto: Emanuel Jr.

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TER-BA) decidiu por dar provimento a um recurso para julgar improcedente a ação de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária do vereador San David Aragão, que em abril de 2022 reforçou a bancada do prefeito Zé Cocá (PP) na Câmara de Jequié ao deixar grupo liderado pelo deputado federal Antonio Britto (PSD) e passou a enfrentar uma ação movida pelo diretório local da legenda partidária [relembre].

Na ação, o PSD alegou que, ”na eleição de 2020, o representado foi eleito por meio de quociente eleitoral pelo Partido Social Democrático de Jequié, com 1006 votos”. Argumenta ainda que ”desde o início da Legislatura de 2020/2024 a agremiação firmou posicionamento em oposição ao atual governo municipal”, que San ”sempre agiu contra as diretrizes partido, mormente violando as deliberações e posicionamentos da executiva municipal”.

Entretanto, a alegação não convenceu o Ministério Público Eleitoral/Procuradoria Regional Eleitoral da Bahia, que se manifestou de forma contrária e sua manifestação foi acatada pelo TRE, que por unanimidade, 7 a 0, decidiu que o requerido no processo, respaldado pelo renomado advogado Ademir Ismerim não cometeu crime de infidelidade partidária.

O julgamento ocorreu no último dia (16), mas só gerou repercussão nos meios políticos de Jequié no final de semana, com as comemorações em redes sociais de aliados do prefeito Cocá, diante do revés sofrido pelo grupo de Britto. ”acolhe-se a preliminar de ausência de interesse processual, uma vez que a desfiliação partidária é pressuposto para a propositura da ação de perda de cargo eletivo e a ausência de documento comprobatório do desligamento gera o indeferimento da inicial por ausência de interesse de agir. Julga-se extinto o processo sem resolução do mérito”, diz a decisão.

*por Marcos Frahm