Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios emitiram parecer indicando a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Lagoa Real, relativas ao exercício financeiro de 2022 – iniciando as análises e votações das contas das administrações municipais referentes ao período. Na mesma sessão, foram aprovadas as contas de 2021 da Prefeitura de Candeias. Os pareceres englobam tanto as contas de governo quanto as contas de gestão.
As contas de Lagoa Real, de responsabilidade do prefeito Pedro Cardoso Castro, foram aprovadas com ressalvas pela conselheira Aline Peixoto, que advertiu o prefeito do dever de promover a execução fiscal de multas e ressarcimentos imputados pelo TCM – o que poderá se refletir no mérito de futuras prestações de contas. Apesar desta e de outras ressalvas, como inconsistências técnicas formais, a conselheira considerou que não foram graves o suficiente para justificar a aplicação de qualquer sanção pecuniária.
O município de Lagoa Real, situado no central do estado teve, no exercício de 2022, uma receita de R$52.644.263,14 e uma despesa executada de R$54.429.109,89 – o que resultou em um déficit orçamentário na ordem de R$1.784.846,75.
A despesa com pessoal da prefeitura alcançou R$23.526.671,21, correspondente a 49,3% da Receita Corrente Líquida (de R$47.734.867,30), respeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Sobre as obrigações constitucionais, o gestor investiu nas ações e serviços públicos de saúde 19,3% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 73,6% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 27,06%, cumprindo o mínimo obrigatório de 25%.
Candeias – Na mesma sessão, os conselheiros do TCM também recomendaram – à Câmara de Vereadores – a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Cadeias, da responsabilidade do prefeito Pitágoras Alves da Silva Ibiapina. As contas são referentes ao exercício financeiro de 2021.
O conselheiro Mário Negromonte citou algumas ressalvas, que foram ocasionadas por erros que devem ser evitados no futuro: inconsistências nos envios de registro contábeis, baixa arrecadação da dívida ativa e ausência de apresentação dos comprovantes dos saldos das dívidas relativos ao INSS e PASEP. Após aprovação do voto, foi apresentada Deliberação de Imputação de Débito com multa de R$2 mil pelas irregularidades indicadas no relatório técnico.
O município de Candeias, situado na região da Grande Salvador, teve uma receita de R$44.885.556,53 e uma despesa de R$43.838.583,85, revelando um superávit orçamentário na ordem de R$1.0446.972,68. A despesa com pessoal da prefeitura alcançou R$181.785.892,24, correspondendo a 43,37% da Receita Corrente Líquida do período – que foi de R$419.119.528,68. O percentual respeita o teto estabelecido de 54%.
Nas obrigações constitucionais, o prefeito investiu nas ações e serviços públicos de saúde 18,73% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 74,10% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 23,88%, descumprindo o mínimo obrigatório de 25%. No entanto, isto não prejudicou o mérito das contas em razão da flexibilização prevista na Emenda Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2022. *Cabe recurso da decisão.