A Câmara dos Deputados aprovou na últina quarta-feira (16) o Projeto de Lei 2725/22, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e outros, que cria mecanismos de transparência pública e controle social na área da educação. A proposta será enviada ao Senado.
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Professora Goreth (PDT-AP), segundo o qual os governos deverão tornar disponível ao público, em meio eletrônico, informações acessíveis referentes aos sistemas federal, estaduais, distrital e municipais de ensino, com dados sobre: Se o projeto virar lei, entrará em vigor na data de sua publicação, mas os entes federados terão um ano para cumprir a divulgação dessas informações.
Resultados de exames
Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), o texto inclui como princípio o direito de acesso a informações públicas sobre a gestão da educação e especifica que os pais e responsáveis dos estudantes terão direito a acessar informações sobre as avaliações de qualidade realizadas pelo poder público (Enade) ou por organizações internacionais (Pisa) nas instituições de ensino mantidas pela iniciativa privada.
Receitas e despesas
Além de constar de seus balanços, os governos deverão publicar em suas páginas na internet geridas pelo setor de educação as receitas e despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino.
Deverão ser publicados, de forma específica, dados relativos a: receitas próprias, de convênios ou de doações das instituições federais de ensino; gestão e execução dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); e repasses de recursos públicos para instituições de ensino conveniadas para oferta da educação escolar.
Filantrópicas
Quanto às escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, o texto impõe nova condição para que elas recebam recursos públicos: não possuir, em seu quadro de dirigentes, agente político de poder ou Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
Em relação às informações, essas escolas deverão tornar públicos dados sobre recursos financeiros públicos diretamente recebidos e objetivos a serem alcançados com seu uso.
No caso daquelas certificadas como entidades beneficentes, deverão divulgar ainda a comprovação da certificação e respectivo prazo de validade e o número de bolsas integrais e parciais concedidas para fazer jus à certificação, assim como os critérios utilizados para sua concessão.
Institutos de pesquisa
Em relação às Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), o projeto prevê que as informações sobre prestação de contas de recursos públicos repassados a elas serão acessíveis ao público com base na Lei de Acesso à Informação. Fonte: Agência Câmara de Notícias