Policiais rodoviários federais apreenderam durante fiscalização da Lei do Descanso, por volta das 20h30, da última terça-feira (15), em abordagem na BR 116 (Jequié) a um caminhão M.Benz/Atego, com placas do Rio Grande do Norte, ao indagaram o motorista sobre o uso de anfetaminas, o mesmo entregou uma quantidade de 32 comprimidos da substância.
O uso desse tipo de droga está muitas vezes associado à condução em excesso de velocidade, perda do controle do veículo, colisões, direção agressiva e desatenta, além de execução de manobras de alto risco.
Por ser um crime considerado de menor potencial ofensivo, o porte de drogas não gera prisão. Nas duas ocorrências, a PRF lavrou Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e encaminhou ao Juizado Especial Criminal, onde os condutores responderão pelo artigo 28 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas).
A PRF alerta que dirigir sob influência de ”rebites” é infração gravíssima de trânsito, de acordo com o Art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e pode colocar em risco a vida do motorista e de outras pessoas.