Jequié: Projeto de Lei apresentado na Câmara de Vereadores estabelece distribuição gratuita de medicamentos à base de Cannabis

O Projeto foi apresentado por João, Ramon e Moana. Foto: Divulgação

Projeto de Lei, apresentado conjuntamente pelos vereadores Ramon Fernandes, Moana Meira e João Paulo Fernandes, estabelece critérios sobre a Política Municipal de uso da Cannabis para fins medicinais e distribuição gratuita de medicamentos prescritos à base da planta nas unidades de saúde pública municipal e privada ou conveniada ao Sistema Único de Saúde – SUS, no âmbito do município de Jequié, devendo respeitar critérios, um deles, que os medicamentos contenham em sua fórmula as substâncias Canabidiol (CBD) e/ou Tetrahidrocanabinol (THC); autorizados por ordem judicial e/ou prescritos por profissional médico acompanhado do devido laudo das razões da prescrição.

Os vereadores explicam que, ao ser sancionada, a Lei garantirá ao paciente os citados medicamentos durante o período prescrito pelo médico, independente de idade ou gênero. A prescrição deve ser feita por profissional médico legalmente habilitado, a qual deve conter obrigatoriamente o nome do paciente e do medicamento, a posologia, o quantitativo necessário, a duração do tratamento, data, assinatura e número do registro profissional no Conselho Regional de Medicina.

Também deve ser emitido laudo médico contendo a descrição do caso, CID da doença, justificativa para a utilização do medicamento indicado e a viabilidade em detrimento às alternativas terapêuticas já disponibilizadas, no âmbito do SUS, e aos tratamentos anteriores.

Segundo os vereadores, caberá ao Município celebrar convênios com as organizações sem fins lucrativos representativas dos pacientes a fim de promover, em conjunto, campanhas, fóruns, seminários, simpósios, congressos para conhecimento da população em geral e de profissionais de saúde acerca da terapêutica canábica.

No documento aprovado pela Câmara, os vereadores Ramon, Moana e João Paulo, destacam que a Secretaria Municipal de Saúde, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação desta Lei, criará comissão de trabalho para implantar o programa no município de Jequié, com participação de técnicos e representantes de associações sem fins lucrativos de apoio e pesquisa à Cannabis e de associações de pacientes com Epilepsia, Transtorno do Espectro Autista, Esclerose, Alzheimer e Fibromialgia, ou qualquer patologia em que os tratamentos convencionais não sejam eficazes.