Uma tremenda queda de braço se instalou no Congresso Nacional. E a razão dela, disputa de Poder entre os líderes de cada Casa. De um lado, o presidente do Senado Federal (e também do Congresso Nacional), senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). De outro, o presidente da Câmara dos Deputados, o deputado federal Arthur Lira (PP-AL), eleito com a maior votação de todos os tempos obtida por um postulante ao cargo de presidente da Casa.
E a razão desta disputa diz respeito à análise de matérias encaminhadas pelo Governo, especialmente as Medidas Provisórias (MPs). Com base na Constituição Federal (art. 62, §9º), tal matéria tramitará por uma Comissão Mista de deputados e senadores, esta responsável pela emissão de pareceres sobre os temas postos em discussão.
Esta mesma Constituição Federal não estabelece o número de integrantes destas Comissões Mistas. Ao contrário, ela delega esta matéria aos Regimentos Internos das Casas individualmente, assim como ao próprio Congresso Nacional. É o que se verifica ao analisar o artigo 58 da CF/88.
A Resolução 01/2002, que dispõe sobre a apreciação, pelo Congresso Nacional, das Medidas Provisórias a que se refere o art. 62 da Constituição Federal, estabelece, em seu artigo 2º, §3º, que a Comissão Mista será integrada por 12 (doze) senadores e 12 (doze) deputados e igual número de suplentes, indicados pelos respectivos líderes, obedecida, tanto quanto possível, a proporcionalidade dos partidos ou blocos parlamentares em cada Casa.
O questionamento, no entanto, que o Presidente Arthur Lira se vale é de que a Câmara dos Deputados teria sua representação minorada, haja vista que a Casa conta com 513 parlamentares, enquanto o Senado Federal conta 81 Senadores, tendo uma divisão de congressistas em números idênticos e equivalentes para preenchimento das vagas destinadas às Comissões Mistas.
Com a chegada da Pandemia da Covid-19, o Congresso Nacional deixou de ter pautas presenciais, passando a realizar sessões virtuais para deliberação das matérias. Em virtude da impossibilidade de se ter sessões presenciais, o STF autorizou o Congresso Nacional a se valer do rito comum do processo legislativo federal para que as matérias fossem apreciadas e votadas pelas respectivas Casas.
No entanto, como no rito ordinário o processo legislativo se inicia na Câmara dos Deputados, essa medida passou a dotar o presidente desta Casa de maiores poderes, inclusive pelo fato de partir deste a escolha dos relatores das matérias, o que obviamente não é bem visto por parte dos integrantes do Senado Federal.
Enquanto não há resolução para tal impasse, o Poder Executivo Federal torce (e corre) para que surja um final feliz para o imbróglio, uma vez que são suas matérias que terão que passar pelo crivo do Poder Legislativo Federal, sob pena de perderem sua vigência, validade e eficácia, haja vista que as medidas provisórias têm um prazo de 60 dias para serem convertidas em lei, podendo este prazo ser prorrogado por uma única vez.
*Thiago Santos Bianchi é advogado eleitoralista
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