A construtora responsável pela execução das obras de construção da Creche Vovó Camila, no bairro Jequiezinho, em Jequié, foi notificada pela Prefeitura, depois que a fiscalização de praxe observou que a referida empresa executou somente 9,12% dos serviços, sendo que, pelo cronograma físico-financeiro licitado, a mesma deveria estar com 48,67% concluída.
A ”CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES” do contrato estabelece, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais, que a Prefeitura pode aplicar as penalidades previstas na Lei nº 8666/93, assegurado, claro, o direito de defesa.
As multas serão aplicadas nos seguintes percentuais: 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor da etapa não cumprida, por dia de atraso, até o trigésimo; 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da etapa não cumprida, por dia de atraso, do trigésimo em diante. As multas impostas serão notificadas por escrito à CONTRATADA e serão descontadas do valor líquido das faturas devidas pela Prefeitura.
A aplicação das multas poderá ser relevada desde que fique comprovado que os atrasos que motivaram a aplicação da penalidade decorreram de caso fortuito ou força maior. Os motivos de caso fortuito ou força maior alegados deverão ser comprovados pela construtora dentro do prazo máximo de cinco dias da sua ocorrência, sob pena de não serem considerados pela Prefeitura para efeito de dispensa das multas aplicadas. *por Souza Andrade/site Jequié e Região