A Justiça do Trabalho de São Paulo determinou a penhora de itens de luxo de uma mulher de Santos que devia R$ 30 mil em um processo trabalhista, mas postava fotos nas redes sociais exibindo produtos como bolsas Chanel e roupas da Louis Vuitton.
A ré terá de pagar uma multa de 20% do valor da causa, por atentar contra a dignidade da Justiça. A dívida, estimada em cerca de R$ 30 mil, é referente a um processo trabalhista que tramita há 13 anos.
De acordo com o processo, a mulher mora em um imóvel avaliado em R$ 2,2 milhões. A reportagem tentou contato com a advogada da ré, mas não conseguiu localizá-la. O telefone de seu escritório, registrado no site da OAB, está fora de serviço. A mulher apagou seu perfil no Instagram depois da repercussão da sentença e não foi encontrada em outras redes sociais.
”De fato, é uma belíssima e luxuosa casa, assim como a vida da executada demonstrada por meio das redes sociais, em que aparece em viagens internacionais, usando vestuário de alta costura, fazendo procedimentos estéticos, com um padrão de vida suntuoso e requintado, certo que não faltam meios financeiros para a embargante -menos claro, para satisfazer as dívidas desse processo, este o qual, presumo, a executada não parece se preocupar- até porque preocupação não é um sentimento comum para quem vai passear na ‘Cidade Luz”, escreveu a juíza Samantha Mello, da 5ª Vara do Trabalho de Santos, em sentença dada no dia 25 de fevereiro.
A juíza anexou imagens dos posts da ré no processo, incluindo imagens de viagem a Paris e fotos das bolsas e casacos. ”Em 5 de junho de 2022, no mesmo mês em que veio aos autos alegar impenhorabilidade do imóvel, a executada postou sua foto usando um casaco da marca Louis Vuitton, sendo que, possivelmente, uma única peça de roupa sua seria capaz de quitar o presente processo”, afirmou a juíza.
A magistrada ironizou várias das postagens da ré. ”Em 4 de janeiro de 2023, para começar o ano bem, como diz a expressão ‘com o pé direito’, nada melhor do que calçar também um Louis Vuitton no pé”, escreveu.
”No dia 25/2/2023, quando esta magistrada minutava essa decisão, em seus stories a executada exibia suas compras realizadas e falava o lema adotado no seu dia a dia: ‘dinheiro não traz felicidade, mas compra”, prosseguiu Mello.
”O ostensivo padrão de vida, demonstrado pela própria executada, deixa indene de dúvidas que a executada não quita a sua dívida trabalhista porque não quer, porque não tem interesse em honrar um compromisso financeiro oriundo de um trabalhador, sendo que a mão de obra no país, por outro lado, é tida como uma das mais baratas do mundo.”
O processo também aponta que uma oficial de Justiça foi algumas vezes ao endereço dela, mas não foi atendida. Assim, a juíza determinou a penhora dos bens, que poderão ser retirados com apoio da polícia, caso haja resistência em entregá-los.
Ela também teve a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e o passaporte suspensos. Também foi enviado um ofício à Receita Federal para apurar eventuais irregularidades, pois as declarações de rendimentos dela dos últimos três anos não foram encontradas pela Justiça.
Caso a apreensão e penhora dos bens não seja suficiente para quitar a dívida, o próximo passo será a penhora do imóvel. Como ele tem valor elevado, pode ser vendido para quitar a dívida, sendo que parte do valor seria devolvida à ré, para que ela possa comprar uma casa menor.
O processo trabalhista foi aberto em 2010, com valor inicial da causa de R$ 20.500 e envolve uma empresa de propriedade da família da ré.
O negócio, que atuava como supermercado e padaria, tinha a matriz em Santos e três filiais no Guarujá, cidade vizinha. A empresa foi aberta em 2009, mas fechou em 2017, segundo dados do CNPJ.
A funcionária que entrou na Justiça fez queixas incluindo problemas no pagamento da multa de 40% do FGTS, aviso prévio, 13º salário e acúmulo de funções. Com informações do Bahia Notícias