A Prefeitura de Itamari continua proibida de jogar lixo às margens da BA 537. A decisão é do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que indeferiu um recurso da prefeitura. A gestão do prefeito Everton Borges Vasconcelos pedia a suspensão de uma ordem da Comarca de Gandu, que havia proibido o descarte de lixo às margens da BA-537. Na decisão, publicada nesta segunda-feira (17).
No recurso, a prefeitura alegou que não tinha condições de arcar com a instalação de um aterro sanitário, forma mais adequada para o caso, e que isso acarretaria problemas financeiros, impactando na prestação de serviços essenciais. O desembargador, por sua vez, não acatou o pedido. Com informações do site Jequié e Região